Quando o motorista recorre de uma multa de trânsito, é comum aparecer nos sistemas de consulta ou extratos de multa do Detran a observação de “multa suspensa”.

Mas o que quer dizer multa suspensa?

A multa suspensa quer dizer que sua cobrança não possui vinculação com as taxas do licenciamento anual do veículo, já que é no licenciamento, via de regra, que o Detran recebe o débito gerado da multa imposta ao proprietário do veículo. 

Mas é necessário entrar com recurso administrativo para que a multa seja suspensa, ela só será suspensa por causa do recurso que está em análise no órgão de trânsito.

Em outras palavras, a suspensão permite ao proprietário do veículo decidir a respeito da quitação da multa, ou seja, não ficará obrigado a quitá-la de forma obrigatória, junto as demais taxas do licenciamento, como ocorre no caso da multa imposta sem o efeito suspensivo (sem recurso administrativo).

Vale lembrar que aqui estamos tratando especificamente da multa de trânsito decorrente portanto das infrações de trânsito, que são vinculadas ao veículo autuado e cobradas do proprietário do veículo.

Mas essa suspensão da multa, ou efeito suspensivo, não se restringe só às multas, também se aplica sobre as outras penalidades administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como a pontuação e a suspensão ou cassação da CNH.

Vejamos outros desdobramentos.

Ao receber uma notificação de multa, caso o motorista tenha interesse em recorrer, poderá haver a seguinte questão: tenho que pagar a multa para recorrer? Como fica o desconto de 20% se não pagá-la e entrar com recurso? Se entrar com recurso, consigo suspender a multa para licenciar o veículo? Se pagar a multa, isso atrapalha no recurso?

Bem, vamos elucidar estas questões!

 

Efeito suspensivo ao entrar com recurso o administrativo

Já respondendo uma primeira questão: não! não sou obrigado a pagar a multa para recorrer! E já respondendo uma outra questão, do mesmo modo, caso o motorista pague a multa, isso também não traz nenhum prejuízo ao direito de recorrer, não o atrapalha em seus argumentos de defesa, porque não existe “presunção de culpa” ao realizar o pagamento da multa. Uma coisa não atrapalha a outra!

O que poderá interferir, entre pagar ou não a multa, é a respeito do direito ao desconto de 20%: dentro do prazo inicial (original) há direito ao desconto, após não mais, mesmo que haja recurso contra a multa.

Porém, não deve o motorista se confundir com o desconto de 40% concedido no caso de adesão ao sistema de notificação eletrônica (app da CNH Digital do Gov.br), que neste caso (40% de desconto) a lei exige a concordância com a infração e imposição da multa, ou seja, não pode recorrer da multa.

Assim sendo, na maioria dos casos é interesse do proprietário do veículo que a multa seja suspensa para que consiga licenciar o veículo, ou seja, que a multa não seja cobrada junto com as demais taxas do licenciamento anual.

O efeito suspensivo sempre foi objeto de certa confusão no estudo do processo administrativo decorrente das infrações de trânsito, já que o CTB apresentava uma redação que não previa de forma expressa a suspensão da multa caso o motorista recorresse da multa. Mas houve alteração no Código de Trânsito Brasileiro.

 

Alteração da lei a respeito do efeito suspensivo

O artigo 285 do CTB, desde 2022, agora prevê expressamente a suspensão dos efeitos do Auto de Infração em caso de recurso:

Art. 285. O recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 deste Código será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021)

§ 1º O recurso intempestivo ou interposto por parte ilegítima não terá efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021)

Para complementar, vejamos a regulamentação dada pelo Contran por meio da Resolução 619, e atual Resolução nº 918/2022 (processo geral de multa), e Resolução 723 (processo de suspensão e cassação).

Resolução nº 619/2016:

Art. 17. Somente depois de esgotados os recursos, as penalidades aplicadas poderão ser cadastradas no RENACH (Registro nacional de condutores habilitados).

Resolução nº 918/22 (vigência a partir de 1º/4/2022):

Art. 13. Até a data de vencimento expressa na NP de multa ou enquanto permanecer o efeito suspensivo sobre o AIT, não incidirá qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, nos arquivos do órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo registro do veículo.

Resolução nº 723/2018:

Art. 6º Esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa, a pontuação prevista no art. 259 do CTB será considerada para fins de instauração de processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Art. 25. No curso do processo administrativo de que trata esta Resolução não incidirá nenhuma restrição no prontuário do infrator, inclusive para fins de mudança de categoria do documento de habilitação, renovação e transferência para outra unidade da Federação, até a efetiva aplicação da penalidade de suspensão ou cassação do documento de habilitação.

Pela leitura dos vários dispositivos acima, temos que deve prevalecer o efeito suspensivo ao interpor o recurso administrativo.

 

Reembolso do valor da multa em caso de anulação da multa

Naturalmente, caso o motorista não antecipe o pagamento da multa, e entre com recurso, teremos dois desdobramentos possíveis de acordo com o resultado do recurso administrativo.

Se a multa for anulada (cancelada), será então extinta e o proprietário do veículo ficará isento do pagamento da multa.

Se o recurso apresentado não for deferido, ou seja, prevalecer a aplicação da multa, o proprietário do veículo deverá realizar o pagamento do valor integral (sem desconto).

Por fim, caso o proprietário do veículo realize o pagamento de forma antecipada, e através do recurso administrativo consiga a anulação da multa, naturalmente terá o direito ao reembolso do valor, devidamente corrigido e requerido na própria via administrativa. Na prática tem sido bem prático o reembolso.

Em conclusão, é sempre recomendável buscar informações sobre seus direitos ou buscar um especialista para analisar o caso concreto.

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