A infração é assim definida:
“Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código.”
Multa no valor de R$ 293,47 + 7 pontos na CNH.
Após a autuação, o motorista vai ser notificado formalmente pelo órgão de trânsito em até 30 dias, então poderá apresentar sua defesa administrativa.
É importante saber alguns detalhes:
São duas notificações expedidas pelo órgão de trânsito, são enviadas ao endereço do veículo. Fique atento se o veículo está cadastrado no app da CNH Digital, já que neste caso as notificações são enviadas somente para o aplicativo, ou seja, somente notificação eletrônica (não pelo correio).
No app da CNH Digital pode aparecer o desconto de 40% para pagamento da multa, essa é uma opção para quando não haver interesse em recorrer da multa, ou seja, a opção dos 40% de desconto exige a concordância com a multa/autuação, sem possibilidade de recorrer posteriormente na via administrativa.
Após a multa ser lançada, o proprietário do veículo tem a opção de pagá-la (com 20% de desconto) e continuar recorrendo normalmente ou não pagar e aguardar o julgamento dos recursos.
Caso tenha pago e o recurso consiga cancelar a multa, então terá direito ao reembolso do valor na própria via administrativa.
O motorista/proprietário do veículo pode apresentar até três recursos, portanto podemos dizer que o processo administrativo possui três fases. Em todas as etapas o motorista vai ser notificado.
E mesmo após a via administrativa, caso a multa não seja cancelada, ainda pode entrar na via judicial.
O recurso administrativo possui o efeito de suspender a pontuação enquanto se aguarda a decisão final dos recursos, dessa forma evitando que os pontos possam ser, p. ex., computados para fins de suspensão ou cassação da CNH.
E mesmo ocorre com relação ao pagamento da multa.
O motorista/proprietário do veículo pode já fazer um checklist na notificação para identificar alguma falha de preenchimento do auto de infração, sendo obrigatório constar na notificação:
– fotografia do veículo e do sinal vermelho do semáforo;
– data de validade do aparelho dentro de 60 meses;
– registro de inspeção pelo Inmetro;
– veículo precisa estar dentro do perímetro da faixa de pedestre.
É bastante prático para fazermos uma análise preliminar do seu caso, basta nos enviar uma foto/cópia do auto de infração ou da notificação da multa, ou caso não tenha o auto de infração podemos verificar pela placa e renavam do veículo.
Entre em contato conosco para uma consulta inicial. Durante essa conversa, você poderá compartilhar detalhes sobre o seu caso e suas preocupações jurídicas.
Após a avaliação inicial, realizaremos uma análise detalhada do seu caso. Vamos explicar as opções disponíveis e aconselhar sobre as melhores estratégias jurídicas.
Se você decidir seguir em frente, elaboraremos um contrato que descreverá os termos e honorários da nossa representação.
Com o contrato em vigor, trabalharemos com excelência para proteger seus interesses e alcançar os melhores resultados possíveis em seu caso.
Tiago Cippollini. Todos os direitos reservados. 2024