Fui multado e não recebi a notificação. Cabe anulação da autuação?

Atualizado em 26/7/24 | Publicado em 26/7/24

Não é raro que muitos proprietários de veículos sejam surpreendidos em situações que não faziam ideia de que contra si havia imposição de multa, ou mesmo outras penalidades administrativas mais graves, como a suspensão ou a cassação da CNH, porém nunca receberam notificação em suas residências.

Neste artigo vamos aprender melhor sobre o processo administrativo relacionado às multas de trânsito e os direitos do motorista ao ser multado e não notificado corretamente pelo órgão de trânsito.


Situações que geram o não recebimento da notificação.

Na prática, identificamos dois casos mais recorrentes e que não implicam em culpa do proprietário do veículo ao não ser notificado. 

São eles: endereço não atendido pelo correio, e erro no cadastramento do endereço do veículo na base de dados do Detran.

No caso do endereço não atendido pelos Correios, é comum de ocorrer nos endereços rurais, ou seja, fora do perímetro urbano, como, por exemplo, em rodovias, fazendas, chácaras, etc. Nesse caso, normalmente as notificações são retidas na agência local dos Correios, e lá permanecem por cerca de 15 dias, e caso não sejam retiradas pelo destinatário, retornam ao órgão de trânsito. 

Quando a notificação da autuação retorna ao órgão de trânsito, caberá, segundo a legislação de trânsito, a notificação por edital, que é em regra publicada no Diário Oficial.

No caso do cadastramento do endereço do veículo na base de dados do Detran, notamos também ser uma fonte de problemas. Ocorre que toda vez que um veículo é transferido (compra e venda), ou meramente atualizado seu endereço, há a atualização do endereço junto ao Detran.

Nesse procedimento normalmente o proprietário junta um comprovante de endereço ou até mesmo fornece as informações pela internet. Mas cabe ao funcionário do Detran, ou o próprio sistema digital, anotar e registrar o endereço, e é justamente nesse cadastramento que pode ocorrer algum erro ou equívoco, como, p. ex., omitir o bloco do apartamento, o número faltar algum complemento, etc.

Nem sempre é culpa do funcionário público, pois já notamos que o próprio sistema pode limitar a quantidade de caracteres permitidos para o preenchimento do endereço, especialmente sobre os complementos do endereço.

Assim, é sempre recomendável ficar atento nas atualizações de endereço do veículo.

já na situação em que o proprietário do veículo não mantém atualizado seu endereço, ou seja, nos casos de se mudar e não atualizar o endereço para receber as notificações, naturalmente a lei não lhe dá nenhum respaldo, porque é obrigação legal manter o endereço atualizado, e as notificações enviadas ao “antigo” endereço de residência serão consideradas válidas.


Prazos estabelecidos na legislação de trânsito para o envio das notificações.

Para o órgão de trânsito, temos as seguintes regras quanto aos prazos para o envio das notificações:

Notificação da autuação: deve ser expedida em até 30 dias, contados da data da infração (art. 281 do CTB). É a primeira notificação. Aqui, ainda não tem multa ou pontuação, só avisa ao proprietário do veículo da autuação.

Notificação de penalidade, ou notificação de multa, e segundo a Lei nº 14.229/2021, deve ser expedida em até 180 dias ou, se houver interposição de defesa prévia, em até 360 dias. É a segunda notificação obrigatória a ser expedida pelo órgão de trânsito. Aqui, já foi aplicada a penalidade: multa, pontuação, etc.

Cabe lembrar que estas duas notificações são obrigatórias ainda que o motorista não apresente nenhum recurso contra a multa.


Fui autuado mas a multa não chegou. O que fazer?

Como vimos acima, o primeiro passo é verificar o endereço do veículo cadastrado na base de dados do Detran, e assim realmente ter certeza dos motivos do não recebimento da notificação para requerer o cancelamento da multa. 

Para isso, basta ir a uma unidade do Detran e requerer um extrato, certidão ou comprovante das informações de cadastro do veículo, ou mesmo, atualmente, vários Detrans já fornecem estas informações pelo próprio site.

Pode o caro leitor se perguntar: recebi a notificação mas não recebi a multa; ou vice versa. Nesses casos, não havendo nenhuma alteração do endereço, é mais provável que tenha ocorrido algum problema no próprio órgão de trânsito ou no trajeto realizado pelos Correios. De qualquer forma, é sempre bom averiguar o porquê.


Como provar que não recebi notificação de multa?

Já vimos as possíveis causas do não recebimento da notificação e os caminhos para verificar o problema. Agora, é certo que, seja para contestar a multa no órgão de trânsito, seja para contestá-la na Justiça, o ideal é que o motorista/proprietário do veículo tenha em mãos prova da irregularidade cometida pelo órgão de trânsito para requerer a anulação e o cancelamento da multa e demais penalidades porventura ligadas ao auto de infração de trânsito questionado.

Caso o problema do não recebimento da notificação seja por culpa dos Correios, o proprietário do veículo poderá requerer também o cancelamento da multa, uma vez que acabou sendo prejudicado em seu direito de defesa, o que é considerado uma causa de nulidade do processo administrativo, segundo entendimento aplicado em casos levados à Justiça.

Assim, a prova basicamente vai ser o extrato ou certidão do endereço cadastrado no Detran, comprovando alguma falha de cadastramento; o atraso injustificado pelos Correios, como, por exemplo, greves ou outros eventos regionais, comprovados por reportagens, etc.; a cópia do AR, quando a notificação for enviada por Aviso de Recebimento, e tudo mais que se consiga levantar de prova.

Vale anotar que a legislação não exige que as notificações sejam enviadas com AR, e via de regra, especialmente quando a infração por apenada por multa simples, a correspondência será por carta simples. A carta simples não permite rastreamento junto aos Correios, a com AR sim.

Ao entrar com recurso administrativo ou com ação judicial, o motorista poderá requerer que o órgão de trânsito comprove a regular expedição da notificação, é assim especialmente na Justiça, na chamada inversão do ônus da prova. Mas é sempre recomendável estar munido de provas.


Autuado e multado? Prazo para recorrer da multa.

Não raro, o motorista, nesta situação particular de não tomar conhecimento da multa, quase sempre nem sabia que havia cometido a infração de trânsito, e acaba por infelizmente perder os prazos para recurso, ou mesmo requerer, conforme o caso, a conversão da multa em advertência, ou indicar o condutor.

Mas será que o Detran ou qualquer autoridade de trânsito está agindo de forma correta? 

É correto aplicar penalidade à revelia do condutor/proprietário do veículo, sem que este tenha oportunidade de participar do contraditório, sem que tenha dado a este a oportunidade de apresentar defesa? 

Bem, é certo que o processo administrativo de multa de trânsito tem prazos.

Semelhante ao processo judicial, no processo administrativo ligado às multas de trânsito há também um rito processual a ser observado, sem exceção, por mais leve que seja a infração prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Assim sendo, não existe aplicação de multa ou qualquer outra penalidade de forma automática. Há sempre o prévio processo administrativo.

Então, o ideal é que o motorista tenha acesso ao auto de infração para elaborar uma defesa mais técnica. Mas, diante da falta de notificação, pode sim o motorista recorrer da multa sem a notificação ou sem ter acesso ao auto de infração, afinal não foi notificado.

Já quanto aos prazos legais para entrar com recurso, a regra é a seguinte:

Defesa prévia: prazo de 30 dias, contados da data da expedição da notificação da autuação, ou o prazo descrito na notificação, pois o órgão de trânsito pode anotar um prazo específico na notificação (art. 281-A do CTB). Nesta fase ainda não tem multa nem pontuação, já que a notificação da autuação só informa ao proprietário da autuação (do auto de infração). 

Veja que o processo não é encerrado se não entrar com a defesa, ocorre só a imposição da multa, e depois o motorista pode recorrer contra a multa que será lançada.

Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): o prazo para enviar o recurso é o mesmo da data de vencimento da multa (§ 4º do art. 282 do CTB). Aqui já consta multa e pontuação lançada. O prazo aqui é peremptório, por isso consulte a data de vencimento da multa no site do Detran para não perder o prazo em caso de não receber a notificação da multa. 

No caso de processo de suspensão ou cassação, o prazo legal para enviar o recurso é de 30 dias contados da data da notificação (quando o motorista recebe a carta em seu endereço).

Recurso à segunda instância: prazo de 30 dias contados da data da notificação da decisão da JARI (art. 288 do CTB). Aqui é a data em que se recebe a notificação no endereço, ou deveria, no caso! Neste caso, se perder o prazo do recurso à JARI, ou seja, não entrar com o recurso contra a penalidade, não será aberto prazo para a 2ª instância. Se perder o prazo da JARI o processo é finalizado naquela fase.

Assim, respondendo uma pergunta comum: fui autuado mas a multa não chegou, posso recorrer? 

Sim, pode recorrer, cujo prazo limite será sempre até a data de vencimento da multa!


Como saber se fui multado hoje?

Por fim, o caro leitor pode se perguntar se por acaso pode ter sido multado sem saber e o que fazer, como pesquisar?

Como vimos, para consultar se foi multado, uma pesquisa simples é no site do Detran do estado onde seu veículo esteja registrado. Certamente vão aparecer todas as multas aplicadas, visto que o Detran vincula todas as multas vencidas e não pagas ao licenciamento anual.

Outro serviço de pesquisa geral, atualmente, é pelo site do Gov.br, que fornece consulta de multas vinculada ao número do renavam do veículo e multas do Dnit.

Também pode haver a pesquisa no site dos órgãos de trânsito que são competentes conforme o local da autuação, como, por exemplo, se for infração em rodovia federal, será a PRF ou o Dnit; se for em rodovia estadual, será o DER, Deinfra, Daer, cada estado tem um nome; se for dentro da cidade, pode ser da Prefeitura ou do Detran.

Aproveitando o ensejo, este último item responde uma questão comum: recebi notificação de multa mas não consta no Detran

Isso ocorre porque, nos casos de autuação por outros órgãos de trânsito, ou seja, autos de infração que não são julgados pelo Detran, não aparecerão no site do Detran, ou no extrato de multas do licenciamento (na maioria dos casos), enquanto de fato não haver a aplicação da penalidade de multa e pontuação pelo órgão de trânsito responsável pelo processo da multa. 

Por isso que se diz popularmente “autuação não virou multa”. Então, para esses casos, só após a efetiva imposição da multa, isto é, que já esteja apta a ser cobrada do proprietário do veículo, é que aparecerá no site do Detran e no extrato de débitos do licenciamento do veículo.

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