Clonagem de Placa; Veículo Dublê; como funciona o Processo Administrativo no Detran para trocar a placa

Atualizado em 29/7/24 | Publicado em 29/7/24

Suspeita de clonagem de placa e o processo administrativo no Detran

A prática criminosa da clonagem de placas de veículos, também conhecida por “veículo dublê” ou veículo clonado, já é antiga e pode pegar qualquer proprietário de veículo de surpresa. 

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamentou a questão por meio de resolução a fim de definir um procedimento na via administrativa para que o proprietário vítima deste tipo de golpe consiga desvincular-se do veículo dublê.

Atualmente é a Resolução nº 969/2022 do Contran que regulamenta o tema.

Basicamente, o procedimento administrativo permite ao proprietário do veículo poder trocar as placas do veículo e assim evitar complicações que podem originar-se do veículo dublê, como infrações de trânsito e até ocorrências criminais.

Veja que até antes de 1º de julho de 2022 vigorava a Resolução Contran nº 670/2017. Agora, desde 1º/7/2022, vige a Resolução Contran nº 969/2022, que cuida de todas as questões acerca do sistema de placas de identificação de veículos registrados no território nacional.

O objetivo do procedimento evidentemente é de fato trocar a placa do veículo, tecnicamente mudar (ou alterar) a combinação alfanumérica, e assim o proprietário do veículo original não mais receberá multas cometidas pelo condutor do veículo “duble” e evitará também qualquer complicação mais grave que possa ser gerada por um eventual criminoso.

Mas esta troca de placas infelizmente gera uma desvalorização do veículo, já que ficará “marcado” por ter passado pelo procedimento, assim como ocorre com os veículos de leilão.

Vamos então entender melhor a respeito deste procedimento.

O que diz a lei? Como abrir o procedimento no Detran para trocar a placa do veículo?

O Contran então determina que:

Resolução nº 969/2022 :

Art. 50. Nos casos em que for comprovada a existência de outro veículo automotor circulando com combinação alfanumérica de PIV igual à do veículo original, a troca das PIV, com a substituição de caracteres alfanuméricos de identificação, será realizada mediante a instauração de processo administrativo pelo órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do veículo.

Art. 51. A instauração do processo administrativo de que trata o art. 50 terá início com a apresentação de requerimento pelo proprietário do veículo, acompanhado da documentação comprobatória da existência de veículo dublê ou clone.

Parágrafo único. Após a instauração do processo administrativo e enquanto não for realizada a troca de placas, será inserida restrição administrativa de “suspeita de clonagem” no cadastro do veículo original, sendo facultada a retirada da restrição a pedido do proprietário do veículo.

Como se vê, o proprietário deverá juntar provas de que realmente seu veículo foi objeto da clonagem e assim requerer a abertura do procedimento no Detran do local onde o veículo esteja registrado. Observe que é encargo do proprietário reunir as provas.

Via de regra, o proprietário toma conhecimento da clonagem quando começa a receber notificações de autuação lavradas em locais que nunca esteve, e não raro há incidência de uma série de multas em pouco espaço de tempo.

Então, o primeiro passo é juntar e organizar estas multas, sobretudo as infrações capturadas por aparelho eletrônico em que se registra a imagem do veículo, como, p. ex., as multas por excesso de velocidade e avanço do sinal vermelho de semáforo, e assim verificar se há alguma divergência de características estéticas entre os dois veículos. Esse já é um indício de prova muito consistente.

Outro meio de prova pode ser obtido por imagens de câmeras de segurança, isso comprova a permanência do veículo em determinado local em contraste com as multas geradas pelo veículo “duble” naquele mesmo horário.

Também é importante que o proprietário do veículo registre um boletim de ocorrência (B.O.) para registrar os fatos e se proteger de eventuais questões criminais que possam surgir por causa do veículo clonado.

O Contran ainda exige um rol de documentos para instruir o requerimento de instauração do procedimento para a troca de placas. Observe:

Art. 52. O requerimento indicado no art. 51 deve ser instruído com os seguintes documentos:

I – cópias reprográficas:

a) do documento de identificação pessoal do requerente e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), para pessoas naturais;

b) do contrato social e suas alterações e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para pessoas jurídicas;

c) do CRLV-e;

d) da notificação de autuação por infração de trânsito que incidiu indevidamente sobre o veículo, se houver;

e) da imagem do veículo, no caso de infração registrada por sistema automático metrológico ou não-metrológico de fiscalização;

f) do microfilme do Auto de Infração de Trânsito lavrado por agente de trânsito, se houver; e

g) do recurso interposto perante o órgão autuador, conforme o caso;

II – fotografias coloridas da frente, da traseira e das laterais do veículo de propriedade do requerente, para confronto com os demais documentos, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes entre o veículo clonado e o veículo dublê ou clone;

III – informações que possibilitem a comprovação da existência de veículo dublê ou clone;

IV – cópia do expediente que autorizou a remarcação do chassi, na hipótese em que a identificação do chassi e agregados demonstrar que a gravação não é original ou que tenha ocorrido a sua substituição;

V – laudo de vistoria de identificação veicular, nos moldes da regulamentação do CONTRAN que disponha sobre vistoria de identificação veicular, para a constatação da originalidade dos caracteres de identificação (chassi e seus agregados), com a coleta das respectivas imagens; e

VI – laudo pericial, elaborado pelo Instituto de Criminalística competente, com as características do veículo.

Então, após trâmite do procedimento, que depende de decisão da autoridade competente reconhecendo a situação de “veículo duble”, o Detran autorizará a expedição de nova placa para o veículo. Vejamos a redação da Resolução mais uma vez:

Art. 53. Concluído o processo administrativo com a comprovação da existência de veículo dublê ou clone, deverá o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal:

I – inserir os caracteres “CL” ao final do Número de Identificação do Veículo (VIN) e do número de motor no registro do veículo original;

II – criar novo registro no sistema RENAVAM para o veículo original, com as mesmas informações do registro anterior, exceto pelos caracteres CL nas 2 últimas posições do VIN e do número do motor, gerando novo número de RENAVAM e nova PIV;

III – realizar novo emplacamento do veículo original, com a nova PIV;

IV – retirar os dados do proprietário do registro cujo VIN termine em CL, incluindo no campo relativo à propriedade a expressão “Registro de veículo clonado”;

V – anotar a restrição administrativa “Registro de veículo clonado” no registro cujo VIN termine em CL; e

VI – realizar a “baixa por clonagem” do registro do veículo cujo VIN termine em CL

Como se vê, não só a placa é alterada, mas há novo número de identificação do renavam e “remarcação do motor”.

Por fim, finaliza a Resolução do Contran quanto às multas e tributos vinculados ao veículo:

Art. 54. A troca das PIV dos veículos de que trata este Capítulo deverá ser precedida do pagamento de todos os débitos, impostos, taxas e multas vinculados ao registro do veículo automotor, exceto aqueles gerados pelo veículo dublê ou clone.

Art. 55. Os procedimentos administrativos em curso relativos às infrações cometidas com o veículo original serão migrados para o novo cadastro do veículo.

Parágrafo único. A pontuação relativa às multas por infrações que tenham sido comprovadamente cometidas com o veículo dublê ou clone deverá ser excluída do prontuário do proprietário ou condutor, conforme o caso

Como ficam as multas de trânsito?

Assim, define o Contran que o procedimento poderá gerar custos ao cidadão, e todos os débitos pendentes sobre o veículo original devem ser quitados antes do efetivo deferimento pela autoridade que autoriza a troca da placa.

Então, as multas vinculadas ao veículo original seguem o curso normal, ou seja, continuam vinculadas ao veículo, só haverá atualização quanto aos novos dados do veículo.

E o mais importante, ao fim, não poderia ser diferente, que a pontuação relativa às multas cujas infrações foram cometidas com o veículo dublê deverá ser excluída do prontuário do proprietário ou condutor.

Devo recorrer das multas geradas pelo veículo dublê?

É importante atentar-se ao fato de que as multas geradas por meio do veículo dublê não serão suspensas ou anuladas de forma automática antes que se conclua de fato o procedimento que reconhece a fraude pelo qual o proprietário do veículo original foi vítima. 

Portanto, como o procedimento no Detran é demorado, algo que pode demorar mais de um ano, já que a legislação não estipula um prazo específico para sua conclusão, é importante o proprietário do veículo se atentar às multas que tenha recebido e não deixar de apresentar os recursos cabíveis dentro dos prazos para que as infrações não criem obrigações financeiras e acúmulo de débitos enquanto aguarda o desfecho do processo de reconhecimento da fraude. 

Ademais, o procedimento no Detran não irá julgar os processos (as multas) decorrentes dos autos de infração vinculados ao veículo, ou seja, em princípio os processos administrativos relativos às multas continuam normalmente no órgão de trânsito autuador.

Por exemplo, se o proprietário receber uma multa do Dnit, ou da PRF, ou de prefeitura, ou de qualquer outro órgão de trânsito, essas multas não serão julgadas no procedimento de reconhecimento de veículo dublê no Detran, ou seja, essas multas continuam com o processo administrativo autônomo normalmente, como qualquer multa normal, e serão julgadas e processadas portanto pelo respectivo órgão que expediu as notificações (como dissemos: Dnit, PRF, etc.).

Assim, para que as multas não criem obrigações reais e agravem a situação do proprietário do veículo original durante a espera da decisão do Detran, é recomendável apresentar recurso administrativo contra estas multas e requerer a nulidade dos AITs, cujo fundamento será justamente a existência do veículo dublê.

Para recorrer da multa de trânsito, de forma mais específica, temos um artigo específico aqui. Vale sua leitura!

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Para uma análise mais detalhada do seu caso, entre em contato conosco. 

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