Multa de Semáforo: como recorrer e o que analisar na Notificação da Autuação

Atualizado em 29/7/24 | Publicado em 29/7/24

Quais as penalidades da multa de trânsito por avançar o sinal vermelho de semáforo?

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, artigo 208, prevê que serão aplicadas as penalidades administrativas de multa (R$ 293,47) e pontuação para a CNH do condutor. São 7 pontos por ser infração gravíssima.

 

O que verificar na notificação da autuação.

O proprietário do veículo deve observar algumas regras gerais a fim de identificar se há alguma irregularidade em seu caso, e assim requerer o cancelamento da multa.

Inicialmente, deve-se verificar a respeito das notificações, que são obrigatoriamente duas.

Observe: a notificação da autuação (NA) e a notificação da multa/penalidade (NP) são obrigatórias no processo ainda que o proprietário/condutor não apresente nenhum recurso. 

O endereço em que as notificações são enviadas é o endereço do veículo autuado, ou seja, aquele endereço registrado na base de dados do Detran.

Assim, esse já é um checklist geral do processo administrativo:

Notificação da autuação: verificar se foi expedida em até 30 dias, contados da data da infração (art. 281 do CTB).

Notificação da multa: verificar se foi expedida notificação de imposição da multa.

 

 

Checklist específico para a multa de avançar o sinal vermelho de semáforo (quais requisitos verificar no auto de infração e notificação da autuação).

Agora, um checklist específico do auto de infração (gerado por fiscalização eletrônica) e da notificação da autuação, que podemos resumir assim, conforme exigência do Contran (Conselho Nacional de Trânsito):

A fotografia no auto de infração e notificação da autuação deve:

  1. – Identificar a placa do veículo de forma legível;
  2. – A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada;
  3. – O foco vermelho do semáforo fiscalizado (deve haver a fotografia do sinal vermelho).

 

Deve estar registrado no auto de infração e notificação da autuação:

  1. – Dados de registro do aparelho no Inmetro;
  2. – Data de inspeção em dia (validade de 60 meses após a última inspeção junto ao Inmetro)

Ainda, há outros fatores que também podem tornar a autuação irregular, como, por exemplo, é interessante verificar o horário da autuação, se for de madrugada, deve-se consultar a legislação local (do município), porque pode haver lei municipal que isenta o motorista ao avançar o sinal de madrugada.

Vale destacar, quando for autuação por aparelho eletrônico, a notificação da autuação será praticamente a própria cópia do auto de infração, por isso a análise é sobre a notificação da autuação, não há necessidade de requerer cópia do AIT para elaborar a defesa ou recurso.

 

 

Recorrer da multa

Caso o motorista/proprietário do veículo deseje recorrer da multa, terá de elaborar uma defesa a fim de demonstrar ao órgão de trânsito a irregularidade verificada na notificação ou no andamento do processo.

São três recursos que o proprietário do veículo ou motorista pode apresentar: defesa prévia (quando recebe a NA), recurso à JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações – (quando recebe a notificação da multa), e recuso em segunda instância (contra a decisão da JARI). Temos modelos específicos para esse tipo de multa Aqui.

O órgão de trânsito destinatário do recurso é o mesmo que enviou a notificação da autuação e/ou notificação da multa. Portanto, vem descrito na própria notificação as instruções para o envio do recurso e os prazos.

Caso não tenha a notificação, fique atento a estas dicas para identificar o órgão competente para enviar o recurso: tente identificar o órgão competente através de algumas pesquisas fáceis de fazer, a primeira é no site do Detran, vinculado à placa do veículo, que certamente vai aparecer o “órgão autuador” ou “órgão responsável” no extrato da multa, ou até informação mais precisa. Em app também aparece.

No geral, a depender do local da instalação do semáforo, temos também as competências definidas no Código de Trânsito. Por exemplo:

Se for em rodovia federal: é competência da PRF ou do Dnit (é só consultar o site da PRF ou do Dnit para ter certeza);

Se for em rodovia estadual: é competência do DER, Deinfra, Daer …cada estado tem um nome, mas é só pesquisar no site do respectivo órgão responsável pela fiscalização em rodovia estadual.

Se for dentro de cidade (o mais comum para este tipo de multa): é competência da prefeitura, ou do Detran caso a prefeitura delegue ao Detran a competência para cuidar dos processos de multas de trânsito (em cidades pequenas é normalmente assim). Do mesmo modo, deve-se pesquisar no site da prefeitura ou do Detran para não errar o endereçamento.

Por fim, vale destacar que mesmo não havendo pontos de nulidade no auto de infração e notificação da autuação, pode o motorista recorrer mesmo assim, e buscar uma eventual anulação ao longo do processo por alguma irregularidade formal, como, por exemplo, se verificar uma decisão do órgão de trânsito não fundamentada, prescrição (processo paralisado por mais de três anos), ausência de notificação, entre outros.

Outro destaque, ao entrar com recurso, a pontuação será suspensa enquanto estiver em andamento o processo, ou seja, não poderá ser contada para fins de processo de suspensão por acúmulo de pontuação em face do condutor, conforme recente alteração na legislação de trânsito.

Em conclusão, diante das penalidades que são extremamente graves, é sempre recomendável buscar um especialista para analisar o caso concreto.

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