Multa por dirigir embriagado (teste positivo no bafômetro). Teste de Bafômetro, limite, valor da multa, como recorrer em 2024?

Vamos tratar aqui da multa de trânsito quando o condutor é autuado por realizar o teste do etilômetro (bafômetro) com resultado positivo ou mesmo a autuação com base em termo de constatação, ou seja, a infração por “dirigir embriagado”, prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Assim, esperamos contribuir com informações atualizadas e tornar este artigo bastante rico e informativo, já que notamos haver muita informação desencontrada na internet, que muitas vezes acabam desmotivando o motorista a buscar seus direitos, especialmente quanto a direitos que possuem prazos para o devido exercício. Vamos lá?

 

Código de Trânsito Brasileiro assim define a infração de trânsito por dirigir embriagado:

Art. 165. do CTB. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração: gravíssima;

Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses + curso de reciclagem.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses.

 

Valor da multa, suspensão da CNH e limite da lei seca

Para resumir, a infração originada da “lei seca” poderá impor ao motorista 7 pontos na CNH, multa no valor de R$ 2.934,70 + suspensão da CNH por 12 meses e curso de reciclagem.

Também devemos esclarecer que esta infração não se confunde com a infração por recusa ao teste do bafômetro/etilômetro, embora as duas em geral possuem as mesmas penalidades.

A respeito da multa por recusa ao teste de bafômetro, ou por recusa aos demais testes e exames para aferição de consumo de álcool, recomendamos nosso artigo Multa de Bafômetro: dicas durante e após a autuação.

Voltando ao tema, observe que o artigo 165 é complementado pelo art. 277 do mesmo CTB:

Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo CONTRAN, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

§ 2º A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.

A citada regulamentação pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é feita por meio da Resolução nº 432/2013.

O Contran, então, definiu os limites de tolerância ao consumo de álcool para o motorista e especificou os exames e testes que podem ser utilizados na fiscalização da lei seca, que podemos resumir assim:

Quanto aos testes, poderá ser por meio de:

– teste de bafômetro (etilômetro);

– exame de sangue;

– exame clínico (chamado também de laudo médico);

– auto de constatação (é um laudo feito pelo agente da Autoridade de Trânsito/policial, no local da autuação, onde se registra sinais de alteração da capacidade psicomotora segundo observado uma “lista” editada pelo Contran);

– também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.

Quanto aos limites de tolerância para o enquadramento na infração, funciona assim:

Para o teste de bafômetro: medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L) – há uma margem de tolerância bem pequena.

Para o exame de sangue: qualquer concentração de álcool por litro de sangue, ou seja, tolerância zero nesse caso.

Exame clínico e auto de constatação: nesse caso o Contran não foi tão específico, só diz que deverão constar no laudo médico ou auto de constatação “informações mínimas indicadas no Anexo II” da Resolução 432. Neste Anexo II foram elencadas características consideradas típicas do consumo de álcool. Vejamos à frente.

O citado Anexo II, em resumo, descreve as seguintes características que o policial poderá anotar no AIT e fim de justificar a autuação:

      • se o condutor apresenta Sonolência; Olhos vermelhos; Vômito; Soluços; Desordem nas vestes; Odor de álcool no hálito. Agressividade; Arrogância; Exaltação; Ironia; Falante; Dispersão. se o condutor sabe onde está; sabe a data e a hora. se o condutor sabe seu endereço; lembra dos atos cometidos; Quanto à capacidade motora e verbal, se o condutor apresenta: Dificuldade no equilíbrio; Fala alterada, entre outros.

     

    Atenção se a autuação foi feita mediante auto de constatação ou laudo médico

    Caso o condutor foi multado com base em laudo médico ou auto de constatação, o Contran determina, na Resolução 432, que, “para confirmação da alteração da capacidade psicomotora pelo agente da Autoridade de Trânsito, deverá ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor.”

    Esses sinais são aqueles que destacamos acima, do citado Anexo II.

    Isso quer dizer que deverá haver registro de um conjunto dos sinais nominados acima para que o motorista seja enquadrado na infração por “dirigir embriagado”. 

    Sabemos que o texto legal não foi muito preciso, mas já indica que, se anotado dois ou mais sinais, sem haver uma clara demonstração do estado de embriaguez, o condutor terá margem para discutir a situação, porque pode ser vítima de uma autuação injusta em muitos casos.

     

     

    Multa de bafômetro: limite e demais detalhes para recorrer da multa

    Voltando a situação mais comum – uso do bafômetro -, vimos que o limite é de apenas 0,05 mg/L. Esse resultado, na prática, já pode aparecer com o consumo de um simples copo de cerveja, ou até um bombom de licor, ou até mesmo após o uso de medicamentos homeopáticos (florais de bach), dependendo do tempo do consumo. 

    Evidentemente, quanto menor a quantidade ingerida, mais rápido será a eliminação do álcool (normalmente em 24hs o corpo elimina os resquícios do álcool).

    A respeito da autuação em si, inicialmente cabe atentarmos quanto às formalidades da utilização do aparelho etilômetro. Podemos dizer que é um checklist inicial.

    O Contran determina que o aparelho bafômetro deve cumprir alguns requisitos, são eles:

        • – ter seu modelo aprovado pelo INMETRO;

        • – ser aprovado na verificação metrológica inicial, eventual, em serviço e anual realizadas pelo INMETRO;

        • – haver no resultado o desconto da margem de tolerância, que será o erro máximo admissível, conforme legislação metrológica, de acordo com a “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” também editada pelo Contran.

      Quanto ao preenchimento do AIT, o Contran também elenca algumas exigências, que podemos resumi-las assim:

          • – No caso de teste de etilômetro, a marca, modelo e nº de série do aparelho, nº do teste, a medição realizada, o valor considerado e o limite regulamentado em mg/L;

          • – Os documentos gerados e o resultado dos exames deverão ser anexados ao auto de infração.


          • – No caso do teste de etilômetro, para preenchimento do campo “Valor Considerado” do auto de infração, deve-se observar as margens de erro admissíveis, nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I.
         

        O que fazer no momento da abordagem/autuação/blitz?

        O melhor cenário é realmente quando o motorista passa pelo teste de detecção de álcool e comprova que não estava dirigindo embriagado. Mas nem sempre a situação é a ideal, e nem sempre um possível resultado positivo do bafômetro é por causa do consumo de bebida alcóolica.

        Interessante observar que a lei define como infração a conduta de “dirigir sob a influência de álcool” (artigo 165 do CTB). Como se vê, exige a comprovação dos efeitos da “influência” do álcool. Isso sem dúvidas rendeu discussão por vários anos sobre qual a quantidade de álcool consumida seria capaz de gerar essa “influência” sobre o condutor, já que uma quantidade ínfima do consumo de álcool sabidamente não terá influência sobre as capacidades físicas e mentais do motorista.

        Mas, como vimos, a legislação estabeleceu praticamente uma tolerância zero (0.05 mg/l – limite do bafômetro). E ainda estabeleceu que a recusa ao teste seria também uma infração de trânsito por si só, chamada de infração de mera conduta. Contudo, essa “tolerância zero” no teste do bafômetro acaba por ser injusta em alguns casos.

        Há medicamentos que possuem álcool em sua formulação ou base, como, por exemplo, e mais comum, os homeopáticos, os conhecidos “florais de bach”, que são ministrados sob a língua, de três a quatro vezes ao dia, e que podem acarretar um resultado positivo no teste do bafômetro em até uns 15 minutos após o uso. 

        Já presenciamos também o resultado falso positivo em um caso de remédio para asma. Há ainda os velhos conhecidos bombons de licor, enxaguante bucal, entre outros. 

        Em todos esses casos, é evidente que a quantidade de álcool presente no produto e ingerida pelo motorista é ínfima, não gera qualquer tipo de influência e sequer chega à corrente sanguínea. Mas, a depender do tempo do consumo, é capaz de gerar um resultado acima do limite permitido no bafômetro, e isso pode pegar o condutor de surpresa.

        Nesses casos, o ideal é esperar por cerca de 15 minutos após o consumo ou utilização destes produtos para então assoprar o bafômetro. Esse é um tempo suficiente para que os resquícios de álcool desapareçam.

        Mas, na prática, nem sempre o condutor pode se lembrar destes detalhes e nem sempre o agente policial permite que se aguarde um tempo adequado ou mesmo que seja refeito um segundo teste para confirmação e até como contraprova em benefício do motorista.

        Assim, fizemos essa breve introdução para explicar que o bafômetro pode não ser a melhor opção na fiscalização de trânsito e que um eventual resultado positivo não quer dizer que o condutor estava dirigindo sob influência de álcool, caso em que o motorista pode ser vítima do chamado teste falso positivo.

        Se o motorista por acaso não quiser fazer o teste de bafômetro, ou caso o faça e o aparelho apresente resultado positivo, poderá, mesmo assim, produzir sua contraprova a fim de contestar a autuação. E essa contraprova deve ser feita de imediato (ou pelo menos em até 24hs).

         

         

        Possibilidade de fazer contraprova e contestar o auto de infração

        Observe que a legislação cita basicamente quatro meios de fiscalizar o consumo de álcool: bafômetro, exame de sangue, laudo médico e auto de constatação. O teste de bafômetro é o mais utilizado por sua praticidade.

        O condutor, portanto, poderá fazer, por conta própria, o exame de sangue ou o laudo médico como contraprova após ser liberado da autuação. A autoridade pública não poderá ser impelida a fornecer estes testes e exames caso esteja utilizando o bafômetro na blitz, por isso cabe ao cidadão providenciá-los por conta própria. 

        O exame de sangue, por exemplo, pode ser feito em qualquer laboratório particular, basta o motorista requerer um exame simples para constatação de etanol das últimas 24 hs.

        A contraprova terá por objetivo provar que o condutor não estava dirigindo sob influência de álcool e que não se negou à fiscalização de trânsito; porém essa contraprova tem de ser feita em até 24hs da autuação, esse é um tempo admitido pela jurisprudência (decisões judiciais) para dar validade à prova. 

        Veja que este direito à contraprova não é expressamente previsto na legislação de trânsito, mas é um direito admitido como regra geral em nosso sistema jurídico, uma vez que se trata do direito a ampla defesa.

         

         

        Defesa administrativa e possibilidade de cancelamento da multa e da suspensão do direito de dirigir

        Como vimos, a multa por dirigir embriagado pode acarretar ao motorista duas penalidades: multa gravíssima, no valor de R$ 2.934,70, e suspensão da CNH por 12 meses (+ curso de reciclagem). 

        Observe que a multa é sempre vinculada ao veículo, portanto será cobrada junto ao licenciamento do veículo e de encargo do proprietário do veículo.

        Mas não há imposição de multa e de suspensão da CNH de forma automática. Haverá um prévio processo administrativo e o motorista poderá apresentar alguns recursos para manter sua CNH regular e discutir a legalidade do procedimento de autuação a fim de cancelar o auto de infração e seus efeitos.

         

         

        Como recorrer da multa de bafômetro

        São três recursos que o motorista, ou o proprietário do veículo, poderá apresentar, são eles: defesa prévia, recurso à JARI e recurso à segunda instância. Cada recurso é apresentado conforme a fase do processo administrativo.

        Observe que a defesa administrativa tem por objetivo buscar o cancelamento do auto de infração, por consequência o cancelamento da multa e da suspensão, e ao mesmo tempo, durante o andamento do processo, garantir ao motorista que continue com sua CNH regular para dirigir.

        Assim, quanto a garantir a CNH regular, o chamado efeito suspensivo sobre a penalidade, é um direito garantido em lei a partir do momento que se entra com a defesa, ou seja, durante o julgamento dos recursos, o condutor permanece com sua CNH regular e continua dirigindo normalmente, pode até renová-la, sem problemas. Esse efeito suspensivo também se aplica sobre a multa, conforme garante o Código de Trânsito Brasileiro.

        Quanto aos recursos (defesa prévia, JARI e segunda instância), há prazos específicos e obedecem a um procedimento formal previsto em lei. 

        Podemos resumir assim:

        Defesa prévia: é o primeiro recurso, tem prazo de 30 dias contados da data da expedição da notificação da autuação. Aqui ainda não tem multa lançada, já que a notificação da autuação, que tem de ser expedida pelo órgão de trânsito em até 30 dias contados da data da infração, só informa ao proprietário do veículo sobre o auto de infração lavrado no dia da autuação.

        Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): é o segundo recurso administrativo admitido no processo; esse é um recurso enviado ao órgão de trânsito contra a penalidade já imposta, ou seja, contra a multa já lançada e, neste caso, contra a suspensão. O prazo é o mesmo da data de vencimento da multa.

        Recurso à segunda instância administrativa: é o último recurso admitido no processo contra a multa e tem prazo de 30 dias contados da data da notificação da decisão da JARI. É possível recorrer em segunda instância só se foi apresentado o recurso à JARI, porque, caso não haja recurso contra a multa (à JARI), o processo é finalizado e encerrado naquela fase.

        O tempo total em que o processo pode demorar, isto é, para se percorrer os três recursos e julgá-los, pode ser de 2 a 3 anos. Portanto, o condutor/proprietário do veículo não pode ter pressa. E, como já dito, por meio dos recursos, o condutor manterá sua CNH regular para dirigir, bem como a multa, caso seja opção do proprietário do veículo, também permanece suspensa durante o andamento do processo administrativo.

         

        Quais as chances de o recurso administrativo dar certo?

        É muito comum a pergunta: compensa recorrer? Consigo cancelar a multa do bafômetro?

        A resposta é: depende de cada caso!

        O processo de autuação, preenchimento do auto de infração de trânsito (AIT) e depois todo o andamento do processo para imposição da multa e da suspensão demanda, por parte do órgão de trânsito, a observância de inúmeras regras formais previstas em lei e em resoluções do Contran como podemos ver algumas acima. 

        Nem mesmo o preenchimento do auto de infração é algo que pode ser feito conforme o agente policial achar conveniente, há regras para tal.

        Então, basicamente, a defesa que trará bons resultados deverá ser elaborada com atenção aos detalhes de cada fase, e a cada fase avançada no processo administrativo há mais regras a serem observadas pelos órgãos de trânsito.

        É a inobservância ou falha sobre alguma regra do procedimento que será o ponto chave de sucesso do recurso. Por isso, cada caso é um caso.

        No caso específico desta multa, no auto de infração já devemos verificar alguns pontos para identificar possíveis falhas de preenchimento, os quais acarretam evidentemente a nulidade da multa. 

        Observe que as regras de preenchimento do AIT são definidas pelo Contran, nas chamadas fichas de fiscalização, que são normas de observância obrigatória ao agente público.

        O próprio aparelho, como vimos, obedece também a critérios formais, como data de inspeção, registro no Inmetro, etc.

        Como já dissemos, a contraprova feita pelo motorista será de grande ajuda neste caso, e certamente será fator decisivo na sua defesa.

        Outro ponto a ser verificado é sobre as notificações que devem ser feitas pelo órgão de trânsito. Temos um artigo específico sobre este tema Aqui.

        Aliás, é comum que as notificações sejam endereçadas só ao proprietário do veículo, ficando assim o condutor que não seja o proprietário do veículo sem ser notificado para apresentar os recursos. 

        Esse fato tem sido demandado na via judicial, com casos de anulação das autuações, visto que o condutor acaba sendo prejudicado em seu direito de defesa por justamente não ser notificado posteriormente à autuação.

        Há ainda que se verificar, após o auto de infração, os prazos no processo, as decisões (se fundamentadas pelo órgão de trânsito), a prescrição (demora a respeito do julgamento dos recursos), entre outros fatores.

        Em conclusão, diante das penalidades que são extremamente graves, é sempre recomendável buscar um especialista para analisar o caso concreto.

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